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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 61/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS EM VOO VISUAL NA ZONA DE CONTROLE (CTR) DE VITÓRIA
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular de Informações Aeronáuticas visa disciplinar o tráfego de helicópteros voando VFR na Zona de Controle (CTR) da Terminal Vitória, que tenha intenção de evoluir pelo Litoral no trecho entre Ponta da Fruta e Manguinhos, por meio do uso de Rotas Especiais de Helicópteros em Voo Visual (REH), objetivando evitar interferência com os tráfegos em aproximação e decolagem IFR do Aeródromo de Vitória/Eurico de Aguiar Salles - ES, estabelecendo limites verticais e percursos com referências visuais bem definidas, para tráfegos em cruzamento da CTR ou para pouso e decolagens nos aeródromos situados neste trecho.
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Esta AIC se aplica aos Órgãos ATC com jurisdição nos setores envolvidos e ao tráfego de aeronaves VFR em circulação nos limites da Zona de Controle (CTR) da Terminal Vitória.
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2.1 PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA
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Espaço aéreo definido para disciplinar e ordenar a entrada e saída de uma REH.
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Posição geográfica definida a partir de coordenadas geográficas que servem de referência para a definição do início e do final de um determinado trecho dentro de uma REH específica. A posição de referência está vinculada a um ponto de referência no terreno de observação visual.
NOTA: As REH terão como limites laterais, em toda sua extensão, 1 NM de largura (0,5 NM para cada lado do eixo nominal), e, como limites verticais, a altitude estabelecida para cada trecho da rota (vide ANEXO 1).
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Rota específica, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo.
NOTA: A expressão “ROTA ATS” se aplica, segundo o caso, às aerovias, rotas com ou sem controle, rotas de chegada ou saída, etc.
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2.4 ROTA ESPECIAL DE HELICÓPTEROS EM VOO VISUAL (REH)
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É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir, exclusivamente, voos VFR de helicópteros sob condições específicas.
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Segmento (parte) da Rota Especial definido entre duas posições de referência.
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2.6 ZONA DE CONTROLE DE VITÓRIA
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ÁREH circular com centro nas coordenadas 20°15'37”S/040°17’06”W (VOR VRI) e raio de 15NM, tendo como limite inferior o solo ou a água e como limite superior o FL045.
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3.1. As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-12 (Regras do Ar) e ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo) e na ICA 100-4 (Regras Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros).
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3.2. As aeronaves em voo nas REH devem adotar as normas aplicáveis ao voo VFR, previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves, e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.
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NOTA 1: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas, com o único objetivo de auxiliar o piloto na identificação visual da citada referência.
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NOTA 2: O voo visual através das REH, apoiado ou não por outros meios de navegação (satelital, inercial ou rádio), em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme estabelecido na ICA 100-12, Capítulo 5 – Regras de Voo VFR.
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NOTA 3: Os pilotos deverão manter as referências visuais das REH sempre à esquerda da aeronave, exceto nos procedimentos de espera.
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4.1. Toda aeronave de asa-rotativa em evolução na CTR Vitória, que tenha intenção de evoluir pelo Litoral entre Ponta da Fruta e Manguinhos, de acordo com as regras de voo visual (VFR), deverá utilizar as REH estabelecidas nesta AIC (ANEXO 1), para cruzamento e/ou para pouso e decolagens nos aeródromos situados neste trecho, autorizadas pelo APP VT, em concordância com as regras previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, no que for pertinente.
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4.2. As aeronaves não enquadradas em 4.1, e em comunicação bilateral com o APP VT, poderão ter seus voos autorizados fora das REH, desde que o fluxo de tráfego aéreo e as condições meteorológicas reinantes o permitam.
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4.3. O Ingresso nas REH, por qualquer um dos portões, somente poderão ocorrer após autorização do APP VT e as aeronaves deverão manter contato bilateral com o APP VT na frequência 119,85 MHz.
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4.4. É compulsório o uso do transponder modo A/C em funcionamento para a utilização das REH, ou dentro da TMA/CTR Vitória (vide CIRTRAF 100-23 e AIP-BRASIL, Volume I, Parte ENR).
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4.5. A aeronave em voo, dentro das REH, deverá manter seu altímetro ajustado em QNH, fornecido pelo APP VT.
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4.6. Os pilotos em comando das aeronaves devem especificar, no item “OBSERVAÇÕES” do Plano de Voo Completo ou Simplificado, as REH que irão utilizar.
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4.7. O piloto em comando deverá informar ao APP VT quando estiver utilizando as REH pela primeira vez.
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4.8. As aeronaves em evolução nas REH estarão permanentemente condicionadas às normas aplicáveis aos voos VFR.
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4.9. Na impossibilidade de prosseguir em condições meteorológicas de voo visual dentro de qualquer REH, as aeronaves devem regressar e pousar no aeródromo de partida ou em outro mais próximo, ou solicitar autorização para realizar voo VFR especial.
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4.10. As REH na CTR-VT terão seus espaços aéreos classificados como Classe “D” (DELTA) em toda a sua extensão, sendo prestado serviço de informação de tráfego entre os voos IFR/VFR (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado); os voos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros voos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado), sendo exigida, necessariamente, a comunicação bilateral contínua, ficando todos os tráfegos sujeitos a uma autorização ATC.
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4.11. As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REH, deverão ser realizadas conforme descrito nas características das REH, sendo realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em condições de voo visual.
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5 CARACTERÍSTICAS DAS REH (VIDE ANEXO 1)
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A REH Vitória será composta por quatro Rotas:
a) ROTA JUCU
b) ROTA ITAPARICA
c) ROTA PACOTES
d) ROTA TUBARÃO
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6 PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA
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Encontram-se distribuídos ao longo das REH, permitindo o acesso a estas, bem como a saída para as principais rotas dentro ou fora da Zona de Controle de Vitória.
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6.1 PORTÃO PONTA DA FRUTA (20°31'S/040°22'W)
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Portão de entrada e saída, situado na vertical da praia Ponta da Fruta. Utilizado para a as aeronaves procedentes ou com destino ao setor S/SW, através da Rota JUCU, permitindo o ingresso ou saída da CTR pelo litoral.
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6.2 PORTÃO SIVU (Aeródromo de Vila Velha) (20º 25’ 23’’ S / 040º 19’ 57’’ W)
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Portão de entrada e saída situado junto a este aeródromo. Utilizado pelos tráfegos que pretendam aproximar para Vitória ou realizar o cruzamento da CTR pelo litoral. Realiza a ligação entre as Rotas JUCU e ITAPARICA.
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6.3 PORTÃO ITAPARICA (20°23'41.00"S/040°18'49.00"W)
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Portão de entrada e saída situado na vertical do Shopping Boulevard. Realiza a ligação entre as Rotas ITAPARICA e PACOTES, sendo também utilizada como posição de espera.
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6.4 PORTÃO PACOTES (20°21'7.22"S/040°15'1.81"W)
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Portão de entrada e saída situado na vertical da Ilha de Pacotes. Realiza a ligação entre as Rotas PACOTES e TUBARÃO, além de possibilitar o ingresso ao circuito de tráfego do SBVT, quando autorizado pelo APP Vitória. Este portão também poderá ser utilizado como posição de espera.
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6.5 PORTÃO MANGUINHOS (20°11’48” S/040°11’37” W)
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Portão de entrada e saída situado na vertical da Praia de Manguinhos. Utilizado para a as aeronaves procedentes ou com destino ao setor NE. Permite o ingresso ou a saída da CTR pelo litoral através da Rota Tubarão, ingresso ao circuito de tráfego do SBVT e também a ligação com a REA Vitória. Este portão também poderá ser utilizado como posição de espera.
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7.1. Esta AIC entra em vigor em 21APR22.
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7.2. Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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7.3. Esta AIC substitui a AIC N09/22.
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